“CAMINHANDO PARA ORGANIZAÇÃO EM IGREJA”
CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
Art.3.0 - O poder da Igreja é espiritual e administrativo, residindo na corporação, isto é, nos que governam e nos que são governados.
§ 1.0 - A autoridade dos que são governados é exercida pelo povo reunido em assembleia, para:
a) eleger pastores e oficiais da Igreja ou pedir a sua exoneração;
b) pronunciar-se a respeito dos mesmos, bem como sobre questões orçamentárias e administrativas, quando o Conselho o solicitar;
c) deliberar sobre a aquisição ou alienação de Imóveis e propriedades, tudo de acordo com a presente Constituição e as regras estabelecidas pelos concílios competentes.
§ 2.0 - A autoridade dos que governam é de ordem e de jurisdição. É de ordem, quando exercida por oficiais, individualmente, na administração de sacramentos e na impetração da bênção pelos ministros e na integração de concílios por ministros e presbíteros. É de jurisdição, quando exercida coletivamente por oficiais, em concílios, para legislar, julgar, admitir, excluir ou transferir membros e administrar as comunidades.
Carlos Roberto Mendes Soares
Pastor