terça-feira, 1 de novembro de 2011

Constituição II


“CAMINHANDO PARA ORGANIZAÇÃO EM IGREJA”

CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

Art.3.0 - O poder da Igreja é espiritual e administrativo, residindo na corporação, isto é, nos que governam e nos que são governados.

§ 1.0 - A autoridade dos que são governados é exercida pelo povo reunido em assembleia, para:

a) eleger pastores e oficiais da Igreja ou pedir a sua exoneração;

b) pronunciar-se a respeito dos mesmos, bem como sobre questões orçamentárias e administrativas, quando o Conselho o solicitar;

c) deliberar sobre a aquisição ou alienação de Imóveis e propriedades, tudo de acordo com a presente Constituição e as regras estabelecidas pelos concílios competentes.

§ 2.0 - A autoridade dos que governam é de ordem e de jurisdição. É de ordem, quando exercida por oficiais, individualmente, na administração de sacramentos e na impetração da bênção pelos ministros e na integração de concílios por ministros e presbíteros. É de jurisdição, quando exercida coletivamente por oficiais, em concílios, para legislar, julgar, admitir, excluir ou transferir membros e administrar as comunidades.

Carlos Roberto Mendes Soares                                                                  
Pastor

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