Relacionamento Cristão

Mensagem do Rev. Carlos Roberto Mendes Soares no Culto de 20/05/2012

Uma Igreja Relevante

Mensagem do Rev. Carlos Roberto Mendes Soares no Culto de 06/05/2012

Barcos de pesca ou iates?

Um excelente texto do Rev. Carlos Roberto Mendes Soares sobre a realidade de alguma Igrejas nos nossos dias.

Entrevista SPBC TV

Entrevista para a Web TV do Seminário Presbiteriano Brasil Central

Santificação e Internet

Texto do Rev. Saulo Pereira de Carvalho sobre comportamento na Internet.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Deus garante perdão aos arrependidos

DEUS GARANTE PERDÃO AOS ARREPENDIDOS

Parece que as três palavras mais difíceis de serem pronunciadas em qualquer idioma são: eu estou errado.

Deus já fez a parte dele para que nós estejamos livres diariamente de qualquer culpa do pecado. Em Cristo Jesus somos remidos. A nossa parte – que para nós é a mais difícil – é a confissão. A Palavra diz claramente a quem devemos primeiro confessar nossos pecados (Salmo 32.5). Davi arrependido confessou a Deus seus pecados. Mas, a Palavra também nos diz que devemos nos perdoar mutuamente para que tenhamos paz e conservemos a unidade (Efésios 4.32). 

Muitos creem que Deus os perdoou, mas, recusam perdoar-se a si mesmos e pedir perdão a quem ofendeu. Isto equivale dizer a Deus que o sangue do Cordeiro Pascal, Cristo Jesus, não foi suficiente para este ou aquele pecado particular. 

A misericórdia de Deus é de eternidade a eternidade para todo e qualquer pecado, desde que nos arrependamos, confessemos a Deus, e nos perdoemos mutuamente esforçando-nos a mudar de vida, tudo isto para a glória de Deus Pai.

Com amor,

Carlos Roberto Mendes Soares
Pastor                                             

Organização em Igreja

“CAMINHANDO PARA ORGANIZAÇÃO EM IGREJA”

CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DAS COMUNIDADES LOCAIS


Art. 4.0 - A Igreja local é uma comunidade constituída de crentes professos juntamente com seus filhos e outros menores sob sua guarda, associados para os fins mencionados no Art. 2.0 e com governo próprio, que reside no Conselho.                                                      

§ 1.0 - Ficarão a cargo dos Presbitérios, Juntas Missionárias ou dos Conselhos, conforme o caso, comunidades que ainda não podem ter governo próprio.

§ 2.0 - Essas comunidades serão chamadas pontos de pregação ou congregações, conforme o seu desenvolvimento, a juízo do respectivo Concílio ou Junta Missionária.

§ 3.0 - Compete aos Presbitérios ou Juntas Missionárias providenciar para que as comunidades, que tenham alcançado suficiente desenvolvimento, se organizem em igrejas.


Art. 5.0 - Uma comunidade de cristãos poderá ser organizada em Igreja, somente quando oferecer garantias de estabilidade, não só quanto ao número de crentes professos, mas também quanto aos recursos pecuniários Indispensáveis à manutenção regular de seus encargos, Inclusive as causas gerais, e disponha de pessoas aptas para os cargos eletivos.


Carlos Roberto Mendes Soares                                                                     Pastor

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