“CAMINHANDO PARA ORGANIZAÇÃO EM IGREJA”
CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
CAPÍTULO I - NATUREZA, GOVERNO E FINS DA IGREJA.
Art. 1.0 - A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve; rege-se pela presente Constituição; é pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente pela sua Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de concílios e Indivíduos, regularmente instalados.
Art. 2.0 - A Igreja Presbiteriana do Brasil tem por fim prestar culto a Deus, em espírito e verdade, pregar o Evangelho, batizar os conversos, seus filhos e menores sob sua guarda e "ensinar os fieis a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo".
Carlos Roberto Mendes Soares
Pastor