sábado, 1 de outubro de 2011

Constituição IPB


“CAMINHANDO PARA ORGANIZAÇÃO EM IGREJA”

CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

CAPÍTULO I - NATUREZA, GOVERNO E FINS DA IGREJA.            

Art. 1.0 - A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve; rege-se pela presente Constituição; é pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente pela sua Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de concílios e Indivíduos, regularmente instalados.                                                

Art. 2.0 - A Igreja Presbiteriana do Brasil tem por fim prestar culto a Deus, em espírito e verdade, pregar o Evangelho, batizar os conversos, seus filhos e menores sob sua guarda e "ensinar os fieis a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo".

Carlos Roberto Mendes Soares                                                                     
Pastor

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